Sobre

O CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA DA FUCAMP

SOBRE O CURSO

Mercado de Trabalho

Conforme a Resolução de Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina Veterinária (Resolução Nº 1/2003 CES/CNE), o Médico Veterinário terá conhecimento teórico e habilidades para atuar nas seguintes áreas:

  1. Clínica e cirurgia de animais em todas as suas modalidades.
  2. Inspeção e fiscalização sob o ponto de vista higiênico, tecnológico e sanitário de produtos de origem animal.
  3. Ensino, planejamento, direção, coordenação e execução técnica da inseminação artificial, biotecnologia e fisiopatologia da reprodução.
  4. Estudo da aplicação de medidas de saúde pública, no tocante às zoonoses.
  5. Exames zootécnicos, laboratoriais e pesquisas ligadas às áreas de biologia geral, zoologia e bromatologia.
  6. Pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento, orientação, execução e controle de quaisquer trabalhos relativos à produção animal.
  7. Regência de cadeiras ou disciplinas Médico-Veterinárias, bem como direção das respectivas seções e laboratórios.
  8. Direção técnica e sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais ou de finalidade recreativa, relacionados aos animais domésticos ou selvagens de cativeiro ou de vida livre ou de produtos e subprodutos de origem animal.
  9. Realização de perícias, elaboração e interpretação de laudos técnicos em todos os campos de conhecimento da Medicina Veterinária.
  10. Assessoria técnica aos diversos órgãos da administração pública federal (Ministério da Agricultura, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Ciência e tecnologia, dentre outros), no país e no exterior, no que se refere a assuntos relativos à produção e à indústria animal.
  11. Relacionamento com os diversos segmentos sociais e atuação em equipe multidisciplinares da defesa e vigilância do ambiente e do bem-estar social.

Formas de acesso ao Curso:

  • Processo Seletivo de regime semestral;
  • Vestibular Agendado;
  • Transferência externa;
  • Portador de Diploma de Graduação;
  • Nota do ENEM para vagas remanescentes;
  • PROUNI / FIES.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As formas de avaliação são normatizadas pelo Regimento Interno da Instituição:

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO E DO DESEMPENHO ESCOLAR

Art. 106. Para ser aprovado, o aluno, além de satisfazer às demais exigências legais e regimentais, deverá se submeter às avaliações nas épocas devidas.

Art. 107. O desempenho escolar é aferido, através de acompanhamento contínuo dos alunos e dos resultados por ele obtidos nas avaliações e trabalhos escolares.

  • 1º Compete ao professor da disciplina realizar as avaliações escolares sob a forma que estabelecer, respeitando os termos em estudo, bem como efetivar a avaliação nos termos da regulamentação interna.
  • 2º As avaliações escolares, no mínimo de duas (2) por semestre letivo, serão realizadas em datas fixadas em calendário escolar;

Art. 108. À verificação de aproveitamento será atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que deverá ser transcrita até a primeira decimal sem arredondamento.

Parágrafo único: Atribuir-se á nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações nas datas fixadas, bem como ao que nelas se utilizar de meios fraudulentos.

Art. 109. Ao aluno que deixar de comparecer à verificação de desempenho escolar, por motivo justo, na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, mediante requerimento, respeitando-se as datas previstas no Calendário Escolar.

  • 1º As avaliações substitutivas serão cobradas à parte conforme regulamento financeiro da Faculdade FACIHUS.
  • 2º Fica vedada a concessão de prova substitutiva para substituição de nota.
  • 3º A avaliação substitutiva aplica-se a provas realizadas na Faculdade FACIHUS, aos sábados, não se aplicando a trabalhos a serem efetuados.

Art. 110. Será aprovado o aluno que tiver média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e será reprovado o aluno que tiver média inferior.

Art. 111. O aluno que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos e, igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, nas provas e trabalhos do período letivo, poderá se submeter a uma prova final.

Parágrafo único: Nesta prova final o aluno para ser aprovado na disciplina deverá obter a quantidade de 60 (sessenta) pontos.  Não sendo aprovado na prova final, considerar-se-á a média maior.

Art. 112. O aluno tem o direito de solicitar a revisão de provas no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado pelo professor.

Art. 113. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas legais do sistema de ensino.

Art. 114. Caso o aluno venha a abandonar o curso, será permitida a sua reintegração, mediante a aprovação da Diretoria, seguida do pagamento das matrículas e mensalidades pendentes.

Art. 115. O percentual de frequência mínima às aulas e demais atividades escolares é de 75% (setenta e cinco) por cento, e se obtiver, em cada matéria, média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nos trabalhos e provas do período letivo, o aluno será aprovado. Diferente disso, será reprovado.

Art. 116. A frequência dos alunos às aulas e demais atividades é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, e esta será apurada através de Diário de Classe disponibilizado on-line pela Secretaria Geral, no início do período letivo.

  • 1º – Independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades.

Art. 117. A verificação e registro de frequência é obrigação e responsabilidade do professor, e seu controle, da Secretaria Geral.

 

ESTÁGIO / TCC

Estágio Curricular Supervisionado

O Estágio Supervisionado dos Cursos do Ensino Superior da FACIHUS está em conformidade com a Lei de estágio 11.788 de 25 de setembro de 2008, com a Resolução CNE/CES Nº. 1/2003, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina Veterinária, seguindo ainda as diretrizes definidas no Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado de cada curso. 

O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do curso de Medicina Veterinária é inerente à estrutura curricular com carga horária de 400 horas, será realizado no 9º e 10º  períodos do curso sob a orientação de um docente ou técnico administrativo (veterinário ou zootecnista) pertencente ao quadro efetivo da FACIHUS e de um profissional de nível superior da área do estágio, o qual será o supervisor do discente no local do estágio.

Após a conclusão do Estágio Supervisionado o discente sob a tutela do seu orientador elaborará seu “Relatório de Estágio Supervisionado” que será abordado no tópico abaixo “TCC”.

 

O estágio tem como objetivo:

  1. Relacionar conteúdos e contexto para dar significado ao aprendizado;
  2. Integrar a vivência e a prática profissional;
  3. Exercitar conhecimentos assimilados durante o curso;
  4. Praticar aprendizagem social, profissional e cultural;
  5. Conhecer os modelos e ambientes empresariais e/ou institucionais;
  6. Dar condições necessárias para complementação da formação profissional;
  7. Nortear e aprimorar a área de atuação profissional,
  8. Oportunizar a absorção do profissional em formação ao mercado de trabalho
  9. Atuar como mecanismo de feedback para conhecimentos gerados ou adquiridos no ambiente do estágio a fim de possibilitar a constante reformulação e aprimoramento do PPC do curso.

 

Trabalho de Conclusão de Curso

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste na elaboração, pelo aluno concluinte, de um trabalho que demonstre sua capacidade para formular, desenvolver e fundamentar uma hipótese de modo claro, objetivo, analítico e conclusivo ou que demonstre sua capacidade de trabalhar com situações problemas, aplicando os conhecimentos construídos e as experiências adquiridas durante o curso. Desenvolvido em conformidade com as normas que regem o trabalho e a pesquisa científica, o TC deverá ser desenvolvido sob a orientação e avaliação de um docente da FACIHUS, preferencialmente atuante no curso.

O desenvolvimento do TCC permitirá ao discente o aprofundamento temático nas várias áreas de conhecimento do curso e integrar seus conhecimentos adquiridos durante toda a sua experiência formativa ao método científico, aprofundando-se em um processo de pesquisa sobre temas de interesse individual que apoiam sua inserção no campo educacional.

O aluno do curso de Bacharelado em Medicina Veterinária poderá desenvolver projeto de pesquisa em diferentes áreas da Medicina Veterinária e caberá ao orientador auxiliar o aluno no desenvolvimento empírico da pesquisa;

Conforme disposto no Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, entende-se por TCC qualquer trabalho de natureza investigativa e/ou experimental resultante de: i) pesquisas de campo, experimentais e bibliográficas, bem como de atividades de sala de aula, relacionadas às áreas do conhecimento, desenvolvidas no curso, ii) experiências desenvolvidas nos estágios curriculares e em eventos de caráter científico cultural e iii) experiências advindas de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

O Curso estimula seus docentes e discentes de maneira efetiva para realização de diversas atividades acadêmicas e eventos complementares, sejam internos, promovidos pelo curso ou pela IES, sejam externos, promovidos por outras Instituições e Empresas. Estes estímulos se dão de várias formas, através da divulgação, preparação e apoio. No que se refere a eventos internos, temos atividades diferenciadas durante o ano como: palestras, cursos, e procuraremos tornar permanente em nosso calendário a Semana da Veterinária da FACIHUS.

Neste sentido, a formação do aluno, não ficará restrita a sala de aula, mas poderá interagir criativamente com outros contextos e ajudará a desenvolver habilidades que podem contribuir para a formação do seu perfil profissional.

Será de competência do Colegiado de Curso normatizar as atividades complementares ao longo do tempo de integralização curricular, em coerência com as diretrizes estabelecidas pela FACIHUS e com as do MEC. As atividades complementares serão computadas em horas-relógio totalizando 20 horas, para efeito de integralização do total previsto para o curso.

As atividades complementares estarão previstas no Regulamento do curso e as modalidades de atividades serão divulgadas pela Coordenação de curso.

As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando e possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, inclusive adquiridas fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, pertinentes, transversais, opcionais e de interdisciplinaridade; especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. As atividades complementares são cumpridas pelos alunos em forma de pesquisa, extensão, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica, dentre outras que venham a ser identificadas pelo Colegiado e NDE do Curso de Medicina Veterinária. O coordenador do curso estimula os professores a promoverem atividades complementares, devendo as mesmas ser planejadas nas disciplinas e acordadas previamente com a coordenação, semestre a semestre, sobretudo na primeira reunião semestral do Colegiado, realizada antes do início das aulas. Estas atividades serão incluídas nos planos de aula e devem ser cumpridas pelo docente. As Atividades Complementares podem ser:

  • Atividades vinculadas ao ENSINO: O exercício efeti0vo de monitoria com formalização institucional e exigência de parecer final favorável do docente responsável pela disciplina; Participação em atividades extraclasse promovidas como parte da formação integral do aluno, como por exemplo: Semana Acadêmica, Palestras, Seminários, Congressos, Simpósios, Exposições, Debates, Exibição e Discussão de filmes e vídeos, Workshops, Lançamento de Livros e eventos similares.
  • Atividades vinculadas à PESQUISA: A participação em projetos institucionalizados de pesquisa, como aluno bolsista ou voluntário; O trabalho de pesquisa e de redação de artigo ou ensaio, publicado efetivamente em jornal ou revista acadêmica, impressa ou eletrônica, do qual será procedida de documentos comprobatórios respectivos;
  • Atividades vinculadas à EXTENSÃO: A participação em atividades de extensão universitária, promovidas pela FACIHUS; O comparecimento comprovado a eventos científico-culturais, realizados fora do âmbito da FACIHUS, mas cujo conhecimento teórico ou técnico seja conexo ao perfil e às habilidades das profissões da área da Medicina Veterinária;
  • Atividades vinculadas à RESPONSABILIDADE SOCIAL: A participação efetiva em programas ou projetos de prestação de serviços à comunidade e/ou sociedade, patrocinados, promovidos ou reconhecidos pela FACIHUS.